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Regulamento Aniversário
60 Minutos Escape

O presente regulamento tem por objetivo regular as relações entre a 60 Minutos | Escape Game e os jogadores participantes da Promoção Aniversário 60 Minutos Escape.

1. Condições gerais

1.1. REALIZADORA: 60 Minutos Entretenimento LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.743.550/0001-69, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, em St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 - Asa Sul, Brasília - DF, 70200-002.

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1.1.1 REALIZADORA: 60 Minutos Entretenimento LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 50.251.054-0001/06, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, em SMAS Trecho 1 - Guará, Brasília - DF, 71219-900.

1.2. A Promoção “Aniversário 60 Minutos Escape” não está vinculada a qualquer outra Campanha ou Promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela 60 Minutos.

1.3. Esta Campanha só é cumulativa com outras campanhas ou promoções caso ambos os regulamentos sejam seguidos.

2. Vigência

2.1. A presente promoção ocorre somente no dia 7 de Setembro de 2024.

3. Da mecânica

 

3.1 A promoção de Aniversário consiste em segunda rodada de escape game como cortesia para o grupo que conseguir escapar em menos de 60 minutos durante o dia 7 de Setembro.

 

3.1.1 A cortesia deve ser utilizada em dias úteis, com a validade até o dia 25 de Outubro.

3.1.2 Exem
plo: Um grupo reservou uma sessão para Sábado, 7 de Setembro e conseguiu escapar em 54 minutos. O grupo poderá jogar novamente de graça em outra visita à loja durante dias úteis e dentro do prazo estipulado.

4. Abrangência

4.1 A Campanha é válida nas unidades localizadas no Pier 21 e no ParkShopping.

 

5. Disposições gerais

5.1 O presente regulamento poderá ser substituído ou alterado, a qualquer tempo, a critério único e exclusivo da 60 Minutos.

 

5.2 A adesão à Promoção “Aniversário 60 Minutos Escape” implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, assim como das demais políticas e procedimentos da 60 Minutos.

 

5.3. Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério das realizadoras, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

 

6. Foro

6.1 É eleito o Foro da Comarca de Brasília, DF, como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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