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Regulamento
Dia do Doador de Sangue

O presente regulamento tem por objetivo regular as relações entre a 60 Minutos | Escape Game e os jogadores participantes da Promoção Dia do Doador de Sangue.

1. Condições gerais

1.1. REALIZADORA: 60 Minutos Entretenimento LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.743.550/0001-69, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, em St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 - Asa Sul, Brasília - DF, 70200-002.

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1.1.1 REALIZADORA: 60 Minutos Entretenimento LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 50.251.054-0001/06, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, em SMAS Trecho 1 - Guará, Brasília - DF, 71219-900.

1.2. A Promoção “Dia do Doador de Sangue” não está vinculada a qualquer outra Campanha ou Promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela 60 Minutos.

1.3. Esta Campanha só é cumulativa com outras campanhas ou promoções caso ambos os regulamentos sejam seguidos.

2. Vigência

2.1. A presente promoção ocorre no dia 25 Novembro de 2024.

3. Da mecânica

 

3.1 A promoção de Dia do Doador de Sangue consiste em ingresso gratuito para quem doou sangue no ano de 2024.

 

3.2 O jogador deve apresentar no caixa o comprovante da doação. Podendo ser:
- Carteira e a declaração de doador (REDOME):
- Documento expedido pela entidade coletora:
- Certificado emitido pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB)

3.3 O jogador deve apresentar no caixa um documento oficial com foto.

3.4 Os participante devem cumprir o mínimo de pessoas de cada sala e verificar a disponibilidade da sala desejada para que possam jogar novamente.

4. Abrangência

4.1 A Campanha é válida nas unidades localizadas no Pier 21 e no ParkShopping em todas as salas.

 

5. Disposições gerais

5.1 O presente regulamento poderá ser substituído ou alterado, a qualquer tempo, a critério único e exclusivo da 60 Minutos.

 

5.2 A adesão à Promoção “Dia do Doador de Sangue” implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, assim como das demais políticas e procedimentos da 60 Minutos.

 

5.3. Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério das realizadoras, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

 

6. Foro

6.1 É eleito o Foro da Comarca de Brasília, DF, como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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